Propriedade Intelectual (PI) refere-se à titularidade de uma ideia, design, manuscrito, etc., específico, pertencente à pessoa ou empresa que o criou. A propriedade intelectual pode conferir à pessoa ou empresa direitos exclusivos sobre a obra, obrigando terceiros a utilizá-la somente com a permissão do criador. Esses direitos geralmente são exigíveis quando o proprietário solicita e obtém com sucesso uma patente, registro de design ou marca registrada para sua PI. É importante saber que os direitos autorais são inerentes às novas ideias e trabalhos de design da maioria das pessoas e empresas, sem a necessidade de registrá-los formalmente. Basta manter registros detalhados sobre a data de criação e registro de direitos autorais da sua PI para poder exercer seus direitos no futuro.
Termo relacionado: Informação crítica
Fonte: Dicionário Oxford
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